Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica




Perguntas Frequentes


I. Conceito, uso e obrigatoriedade da NFC-e

  1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e?
  2. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?
  3. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
  4. Em quais situações é vedada a emissão da NFC-e?
  5. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
  6. O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC?
  7. Como obter o CSC e o ID Token de uma empresa?
  8. Tenho que solicitar um Código de Segurança do Contribuinte - CSC para cada estabelecimento?
  9. A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito da NFC-e?
  10. Posso utilizar a emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?
  11. Quais empresas e a partir de quando serão obrigadas à emissão de NFC-e?
  12. Durante quanto tempo o contribuinte poderá emitir ECF após a data da obrigatoriedade?
  13. Com relação à hipótese de obrigatoriedade de emissão de NFC-e para os contribuintes do CNAE 4731-8/00, essa hipótese vincula estabelecimento filial ainda que não enquadrado neste mesmo CNAE?
  14. Para destinatário pessoa jurídica contribuinte do ICMS, apropriando Crédito ou não, deverá ser emitida NF-e modelo 55 ou NFC-e?
  15. Caso o equipamento ECF apresente defeito, o mesmo poderá ser enviado para conserto?
  16. Posso utilizar o mesmo certificado digital que utilizo para emitir a NF-e?
  17. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NFC-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento filial?
  18. É necessário efetuar o Credenciamento junto a SEFAZ-MG?
  19. O contribuinte credenciado a emissão da NFC-e está obrigado a emissão da NF-e, modelo 55?
  20. O credenciamento da matriz obriga o credenciamento da filial?
  21. Os estabelecimentos que possuam mais de um ponto de venda poderão utilizar um número e série diferente em cada PDV?
  22. Em quais situações será obrigatória a identificação do consumidor (CPF, CNPJ e ID para os estrangeiros) na emissão da NFC-e?
  23. Quais outros procedimentos deverão ser observados para o correto preenchimento da NFC-e?
  24. O que a SEF-MG analisará para conceder a autorização de uso da NFC-e?
  25. Como o consumidor poderá consultar uma NFC-e autorizada?
  26. Qual o procedimento a ser adotado em caso de rejeição da NFC-e?
  27. Qual o procedimento deverá ser adotado pelo emitente da NFC-e em caso de denegação do documento?
  28. Deve ser informado o meio de pagamento na NFC-e?
  29. A NFC-e pode ser emitida por meio de smartphone ou tablets?
  30. Qual o valor máximo que uma NFC-e pode ter?
  31. O MEI pode se cadastrar para emitir NFC-e?
  32. Qual a penalidade no caso em que o contribuinte opte por continuar utilizando somente o ECF durante 12 meses e não faça o credenciamento até a data da obrigatoriedade prevista na Resolução 5.234/19?

 

II. Carta de Correção, cancelamento e inutilização de NFC-e

  1. É possível a emissão de carta de correção eletrônica para sanar erros na NFC-e?
  2. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NFC-e?
  3. Existe a possibilidade de cancelamento extemporâneo de uma NFC-e?
  4. O que é a inutilização de número de NFC-e?

 

III. Contingência com a NFC-e

  1. Como posso emitir uma NFC-e em contingência?
  2. Posso usar a mesma numeração de uma nota emitida com tipo de emissão “normal”?
  3. Qual o prazo de transmissão da NFC-e emitida em contingência Off-line?
  4. Devo guardar o DANFE NFC-e de uma nota emitida em contingência?
  5. Se faltar energia no meu estabelecimento, como posso emitir a NFC-e?
  6. Qual o procedimento a ser adotado com relação às notas que foram transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno?

 

IV. Obrigações Acessórias

  1. IEmpresa do simples nacional que aderir emissão da NFC será obrigada a transmitir o SPED FISCAL EFD ou continuará pelo SINTEGRA?


V. DANFE

  1. O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?
  2. O que é QR Code?
  3. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e?
  4. O Contribuinte poderá utilizar a impressora fiscal do ECF para impressão da NFC-e?
  5. A impressão do DANFE NFC-e é obrigatória?

 

VI. Outras Informações

  1. Considerando a NT 2018.005, quais as regras e parâmetros serão adotados pela SEF-MG?
  2. Nas vendas a varejo de combustíveis, poderá ser emitida a NF-e mod. 55, global no final do mês, referente às vendas durante o mês para a quais foram emitidas notas fiscais de consumidor eletrônicas?
  3. Como deverá proceder o comerciante após a obrigatoriedade de credenciamento da NFC-e, quando efetuar vendas fora do estabelecimento (Venda ambulante)?
  4. Como cadastrar o CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico)?
  5. Posso emitir uma NFC-e para documentar uma devolução de um consumidor pessoa física?
  6. A NFC-e não está sendo autorizada, devido à rejeição 725: "NFC-e com CFOP inválido". O que fazer?
  7. Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?
  8. É possível vincular a NFC-e, modelo 65, na NF-e, modelo 55, em vendas interestaduais?
  9. Posso emitir NFC-e modelo 65 em substituição à NF-e modelo 55?
  10. A empresa desenvolvedora de Emissor próprio de NFC-e pode ter um acesso de teste para o aplicativo? Precisa credenciar seu software no estado de MG?
  11. Como resolver a rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado?
  12. Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)?
  13. É possível incluir os serviços tributados pelo ISS na NFC-e?
  14. Quando ocorrer a venda de combustíveis a contribuintes ou CNPJ não contribuintes, de fora do estado de MG, o que ocorre com frequência, poderá ser emitido NFC-e ou deverá obrigatoriamente emitir a NF-e 55?