Informamos que, a partir do dia 25/06, a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa passará a ser aplicada também às rejeições 208, 237, 483, 629, 865, 866, 869, 878 e 965, no ambiente de homologação.
No ambiente de produção, essa alteração entrará em vigor no dia 30/06.