AVISOS:
• Foram publicadas, na aba “Downloads”, as novas cadeias de certificados.
• Conforme dispõe o Ajuste SINIEF 36/2025, torna-se obrigatória a emissão do BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes.
O serviço de autorização do BPeTM já está disponível em homologação: https://hbpe.fazenda.mg.gov.br/bpe/services/BPeRecepcaoTM
No ambiente de produção estará disponível a partir de agosto de 2026.
• Publicada a NT2025.001 do BPe e BPeTM que trata das alterações necessárias para a Reforma Tributária do Consumo.
• Publicada a NT2025.002 com as especificações do Serviço de Recepção de BPeTA e adaptação dos demais webservices do BPe para o transporte aéreo de passageiros.
• Visualização de Schemas e Regras de Validação: A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no portal do RS. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
• Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF. Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no Fale Conosco solicitando o credenciamento.
