Bilhete de Passagem Eletrônico




BP-e / Modelo 63


AVISOS:
 
• Visualização de Schemas e Regras de Validação: A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no portal do RS. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
 
Publicado Ajuste SINIEF 22/18 que altera a data da obrigatoriedade da emissão do BP-e.
 
• Publicada NT 2018.002 do BP-e - A NT foi publicada no Portal Nacional do Bilhete de Passagem com datas de homologação para 02/05 e produção 04/06.
 
• Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF. Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no Fale Conosco solicitando o credenciamento.
 
 
CONCEITO:
 
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:
 
I - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
II - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
 
III - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
 
IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.