Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que, a partir de 01/10/2024, a Regra de Validação 391 — "Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]" — será reativada para a autorização da NFC-e.
Essa Regra de Validação foi estabelecida na NT 2015.002 e determina que, quando informado o grupo de pagamentos (tag: pag) e o pagamento for por cartão (tag: tPag=03, 04) ou PIX (tag: tPag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag: card).
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG