Lista Comunicado 001/2024: as empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024.
Lista Comunicado 002/2024: as empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 10/2024.
Lista Comunicado 003/2024: as empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 11/2024.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, aproximadamente 24 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.