V. DANFE
1. O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?
O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
. Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
. Conter a código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
. Acompanhar o trânsito da mercadoria no caso da entrega em domicilio dentro do município, fornecendo informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O QR code é um código de barras bidimensional que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave. QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
Esse tipo de codificação permite que possa ser armazenada uma quantidade significativa de caracteres. O QR code a ser impresso na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e seguirá o padrão internacional ISO/IEC 18004.
O QR Code deverá existir no DANFE NFC-e relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
3. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e?
A impressão do QR-Code no DANFE-NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets.
Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code disponíveis para downloads na internet.
4. O Contribuinte poderá utilizar a impressora fiscal do ECF para impressão da NFC-e?
Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE NFC-e. Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e.
5. A impressão do DANFE NFC-e é obrigatória?
Por opção do adquirente, o DANFE NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso da respectiva NFC-e.
Além disso, o adquirente pode solicitar que o DANFE seja impresso de forma resumida, sem identificação detalhada das mercadorias adquiridas, conforme especificado no MOC e nas Notas Técnicas emitidas pelo ENCAT. a NFC-e.