IV. Obrigações Acessórias
1. Empresa do simples nacional que aderir emissão da NFC será obrigada a transmitir o SPED FISCAL EFD ou continuará pelo SINTEGRA?
Os contribuintes do Simples Nacional devem enviar o Sintegra informando os dados da NFC-e nos registros 61 e 61R.
A NFC-e deve ser informada no registro tipo 61 do arquivo Sintegra, conforme prevê o "Manual de Orientação do Convênio 57/95".
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)."
Caso opte pela emissão voluntária de SPED EFD, a informação da NFC-e deverá ser prestada no C100 e filhos.