AVISOS:
• Evento Cancelamento de Prestação em Desacordo: Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal.
• O certificado digital do CTe (Homologação) expirou no dia 17/05/2022. Já emitimos o novo certificado e a troca foi efetuada no dia 13/05/2022 às 08:00h.
• A partir de 01/06/2022 serão desativados os protocolos TLS nas versões 1.0 e 1.1 para todos os documentos eletrônicos. A partir desta data será aceito somente o protocolo TLS 1.2 ou superior, conforme já previsto nos Manuais de Orientação do Contribuinte de NF-e/NFC-e (versão 7.0) e de CT-e/CT-e OS (versão 3.0).
CONCEITO:
O CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF10/2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.
O CT-e OS deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e OS, Modelo 67 encontra-se disponível no portal nacional do CT-e.
• O CT-e OS substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que especificamente acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem, conforme incisos II a IV do §2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007:
O CT-e, quando em substituição ao documento previsto no inciso VI do caput, poderá ser utilizado:
I - (...)
II - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
III - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
IV - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.