AVISOS:
• Entre 7h20 e 9h do 16/06/2026 haverá manutenção da aplicação NF-e. A contingência será ativada no período.
• Foram publicadas, na aba “Downloads”, as novas cadeias de certificados. Atualização realizada no dia 12/06/2026.
• Publicado Despacho 21/2026 que prorroga a vigência do Ajuste SINIEF 49/2025 para 03/08/2026.
• Publicada a Portaria SRE 277/2025 que estabelece a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software para emissão de NF-e e NFC-e.
• Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos NF-e e NFC-e. As tabelas se encontram na sessão de "Downloads" das guias NF-e e NFC-e.
CONCEITO:
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.
No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.
Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software.