Conhecimento de Transporte Eletrônico




CT-e / Modelo 57


AVISOS:

• ATENÇÃO: Fim da Vigência da Versão 3.00 do CTe: A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

Evento Cancelamento de Prestação em Desacordo: Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal.

• O ambiente de autorização já está disponibilizado para a emissão do CT-e/MDF-e pelo TAC (transportador autônomo de carga), conforme decreto 48.051/2020.

• Publicado o Decreto 48.051 de 30 de setembro de 2020 que altera o RICMS, facultando ao Transportador Autônomo de Cargas TAC emitir CT-e e MDF-e, observado o disposto no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19

 

CONCEITO:

O CT-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 57 - instituído pelo AJUSTE SINIEF 09 de 25/10/2007. Documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a "Autorização de Uso" fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte Em Abril/2008, o Ato COTEPE 08/08 disciplinou especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e.

O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte - Modelo 7, exclusivamente quando transporte de cargas;
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas-CTRC - Modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas-CTAC - Modelo 9;
• Conhecimento Aéreo-AE-Modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas-CTFC - Modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - Modelo 27;
• Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC - Modelo 26 - Desde 01.02.14. Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, será emitido o CT-e Multimodal, que substitui o CTMC, sem prejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de Transporte Multimodal de Cargas (Decreto 46.574/2014).