Nota Fiscal Eletrônica




Legislação


Legislação Nacional

Convênios

  • Convênio ICMS 96/09 – Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
  • Convênio ICMS 32/2012 – Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
  • Gráficas credenciadas a fabricar FS-DA– disponibilizado através do site do CONFAZ.

 Ajustes

  • Ajuste SINIEF 10/12 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
  • Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NF-e.

 Atos

  • Ato Cotepe 06/2010 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para FS-DA.
  • Ato Cotepe 11/2012 - Aprova o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices.
  • Ato Cotepe 39/2012 - Dispõe sobre o uso das Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

 Protocolos

  • Protocolo Enat 03/2005 (PDF) - Protocolo de cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
  • Protocolo ICMS 10/07 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e para os setores que especifica.
  • Protocolo ICMS 42/009 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.”. Alertamos que este Protocolo não prorroga as datas de obrigatoriedade tipificadas pelo Protocolo ICMS 10/07. No caso de repetição de atividade, o Protocolo ICMS 42/09 vem apenas encerrar qualquer exceção que tenha sido possibilitada pelo Protocolo ICMS 10/07.

 

Legislação Estadual     

 

Portarias