Prezados (as) usuários (as),
Comunicamos a implementação em ambiente de produção, no dia 06/01/2025, do Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto, previsto na NT 2015.001 v 1.30, disponível no Portal Nacional da NF-e.
Em Minas Gerais, esse evento será implementado de forma simplificada, aceitando apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da NF-e. Além disso, o sistema processará um evento por vez para cada NF-e. Dessa forma, após o envio de um evento, será necessário aguardar a resposta do fisco, que poderá deferir ou indeferir o pedido, antes de enviar um novo evento.
É importante destacar que essas alterações não impactarão os schemas e WebServices do evento.
Esse evento substituirá a petição em papel.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
12/12/2024