Nota Fiscal Eletrônica




Manifestação do Destinatário


AVISOS:

Informamos que, no dia 12/04/2020, entrou em produção no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) a manifestação do destinatário Pessoa Física na opção “Serviços”, “Manifestação Destinatário”. O aplicativo do Manifestador do Destinatário mantido pela Sefaz SP não será atualizado, por enquanto, para permitir uso pela pessoa física. 

Conceito:

Este serviço permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

  • Confirmação da Operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
  • Desconhecimento da Operação – declarando o desconhecimento da operação;
  • Operação Não Realizada – declarando que a operação não foi realizada (com recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa do porquê a operação não se realizou;
  • Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação) – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possuir elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas. Este evento era chamado de Ciência da Operação.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

A ciência da emissão é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.


Atenção:

Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa.

Para auxiliar o destinatário em sua manifestação, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

Este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 15 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.

O aplicativo dispõe ainda de funcionalidade de download de arquivo XML de notas manifestadas com "Confirmação da Operação" ou "Ciência da Emissão", validação de arquivo XML importado e visulaização detalhada dos dados das notas.

Para essas e outras informações consulte a seção "perguntas frequentes" do portal nacional.

 

Legislação:

Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Decreto 46.261/ 2013 - Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Manual de Orientação do Contribuinte

Nota Técnica 2012.002

Nota Técnica 2013.001

 

Download:

Manual Aplicativo da Manifestação do Destinatário

Aplicativo gratuito