Modelo Operacional:
O sistema REGISTRO DE SAÍDA tem o objetivo de permitir o registro eletrônico da data da efetiva saída da NF-e quando esta não for informada no arquivo digital transmitido pelo contribuinte e autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
Como o arquivo digital da NF-e não pode ser modificado depois de autorizado, o REGISTRO DE SAÍDA permite ao contribuinte prestar esta informação eletrônica posteriormente quando, por questões de logística, não for possível precisar a data da efetiva saída da mercadoria até o momento da transmissão do arquivo digital para a SEF/MG.
Para efetuar o Registro de Saída existem duas opções disponíveis, a saber:
Download:
Schemas do Registro de Saída - Pacote de Liberação nº 100d.