Nota Fiscal Eletrônica




Carta de Correção


A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e. O contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.

Conforme Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.00, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas e o número sequencial do evento deverá ser alterado.

 

Atenção:

NF-e emitidas em contingência SVC: O evento de CC-e deve ser transmitido para a SEF/MG e não para a SVC. A partir do momento em que a NF-e autorizada pela SVC foi compartilhada com a SEF/MG o emitente poderá transmitir a CC-e para essa NF-e.

 

Legislação:

Ajuste SINIEF 01/2007 - Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

Ajuste SINIEF 08/2010 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

RICMS

 

Download:

Nota Técnica 2010.008

Nota Técnica 2011.003

Nota Técnica 2011.004