Atenção
I- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II- com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III- de comércio exterior.
Download da relação dos estabelecimentos "Obrigados e Voluntários" pelo Protocolo ICMS 10/07 e 42/09 atualizada com dados até 31/10/2024.
CNAE’s consideradas para a obrigatoriedade da NF-e - Protocolos ICMS 10/07 e 42/09.
Critérios para definição à obrigatoriedade de emissão da NF-e:
O critério para definição da obrigatoriedade é necessário para alcançar as exceções dispostas em vários códigos CNAE relativamente às atividades previstas no Protocolo ICMS 10/07.
Um exemplo prático se constata na CNAE 2222-6/00 - Fabricação de embalagens plásticas. O inciso XXVIII do Protocolo ICMS 10/07 especifica a obrigatoriedade para "fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes".
Os fabricantes de garrafas PET pertencem ao código CNAE 2222-6/00 que, porém, engloba vários outros fabricantes de embalagens plásticas como sacos e sacolas plásticas que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS 10/07. Estes contribuintes da CNAE 2222-6/00 que não foram considerados na obrigatoriedade deste Protocolo ICMS passam a ser abrangidos pelo Protocolo ICMS 42/09.
Muitos códigos CNAE constantes no Protocolo 42/09 repetem atividades já descritas nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, foi inserida no Protocolo 42/09 a Cláusula quinta explicitando que "ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.
Resumindo, o critério a ser adotado pelo contribuinte para saber a data da obrigatoriedade deverá seguir a seguinte regra e na ordem especificada abaixo:
Verificar se a atividade praticada pelo contribuinte está tipificada no Protocolo ICMS 10/07:
a) Se "sim", a data é definida por este Protocolo ICMS 10/07;
b) Se "não", adotar a menor data especificada, dentre as CNAE’s representativas dos atos constitutivos da empresa, de acordo com o Protocolo ICMS 42/09.