Nota Fiscal Eletrônica




Credenciamento


Para emissão da NF-e o contribuinte mineiro, credencia-se utilizando o Módulo NF-e do SIARE e seleciona a opção: “Inscrição Estadual”. Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como "Voluntária" ou como "Obrigada" pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/09.

O credenciamento, assim como a alteração de dados, deve seguir o disposto no Portal de Serviços.

Confira o Decreto 46.701/2014 que atualiza RICMS/MG e define à emissão de NF-e por contribuinte voluntário.

Para emitir NF-e, a empresa deve possuir:

  • Certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Acesso à internet;
  • Programa Emissor de NF-e;
  • Credenciamento junto à SEFAZ/MG, conforme orientações acima.

Atenção: O contribuinte que não constar da listagem publicada neste portal e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deve credenciar-se para emissão da NF-e nos termos da Portaria SAIF 002/2008. Caso o contribuinte conste indevidamente na listagem, deve procurar a Administração Fazendária.