Nota Fiscal Eletrônica




Registro de Saída


Modelo Operacional:

O sistema REGISTRO DE SAÍDA tem o objetivo de permitir o registro eletrônico da data da efetiva saída da NF-e quando esta não for informada no arquivo digital transmitido pelo contribuinte e autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.

Como o arquivo digital da NF-e não pode ser modificado depois de autorizado, o REGISTRO DE SAÍDA permite ao contribuinte prestar esta informação eletrônica posteriormente quando, por questões de logística, não for possível precisar a data da efetiva saída da mercadoria até o momento da transmissão do arquivo digital para a SEF/MG.

 

Para efetuar o Registro de Saída existem duas opções disponíveis, a saber:

  • Desenvolver ou adquirir aplicativo próprio de acordo com as especificações técnicas definidas no Manual do Registro de Saída ou;
  • Acessar o Módulo Registro de Saída, no portal do SIARE da SEFAZ/MG.

 

Web Services do Registro de Saída:

  • Homologação:
    https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/RegistroSaida2
  • Produção:
    https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/RegistroSaida2

 

Download:

Manual do Registro de Saída.

Schemas do Registro de Saída - Pacote de Liberação nº 100d.