AVISOS:
Informamos que, no dia 12/04/2020, entrou em produção no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) a manifestação do destinatário Pessoa Física na opção “Serviços”, “Manifestação Destinatário”. O aplicativo do Manifestador do Destinatário mantido pela Sefaz SP não será atualizado, por enquanto, para permitir uso pela pessoa física.
Conceito:
Este serviço permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
A ciência da emissão é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
Atenção:
Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa.
Para auxiliar o destinatário em sua manifestação, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.
Este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 15 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
O aplicativo dispõe ainda de funcionalidade de download de arquivo XML de notas manifestadas com "Confirmação da Operação" ou "Ciência da Emissão", validação de arquivo XML importado e visulaização detalhada dos dados das notas.
Para essas e outras informações consulte a seção "perguntas frequentes" do portal nacional.
Legislação:
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Decreto 46.261/ 2013 - Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Manual de Orientação do Contribuinte
Download:
Manual Aplicativo da Manifestação do Destinatário