AVISOS:
Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos NF-e e NFC-e. As tabelas se encontram na sessão de "Downloads" das guias NF-e e NFC-e.
Comunicamos a implementação em ambiente de produção, no dia 06/01/2025, do Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto previsto na NT 2015.001 v 1.30, disponível no Portal Nacional da NF-e.
Em Minas Gerais, esse evento será implementado de forma simplificada, aceitando apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da NF-e. Além disso, o sistema processará um evento por vez para cada NF-e. Dessa forma, após o envio de um evento, será necessário aguardar a resposta do fisco, que poderá deferir ou indeferir o pedido, antes de enviar um novo evento.
É importante destacar que essas alterações não impactarão os schemas e WebServices do evento.
Esse evento substituirá a petição em papel e tem seu alcance definido no CONVÊNIO AE-15/74:
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
(...)
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
(...)
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
(...)
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”
CONCEITO:
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.
No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.
Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software.