AVISOS:
• Disponibilizada nova cadeia de certificado (aba "Downloads"). A troca foi efetuada dia 24/04/2024 às 9h.
• NT 2022.003 v.1.11: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.
• NT 2021.004 v.1.35: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.
• NT 2019.001 v.1.53: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.
CONCEITO:
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.
No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.
Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software.