Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI
A partir de 01/07/2026, considerando a Portaria SRE 285/2026, todos os contribuintes mineiros foram Desobrigados de Ofício da entrega de DAPI, salvo os casos de exceção previstos na mesma Portaria, que impedem a adesão ao projeto Desobrigar DAPI.
Para saber a partir de qual período cada IE está desobrigada do envio da DAPI 1, o contribuinte poderá consultar no SIARE: Consulta/Demonstrativos Fiscais/Contribuintes Dispensados da Entrega da DAPI
Após a desobrigação de ofício surtir efeitos, caso a EFD não tenha qualidade para gerar Dapi virtual, o contribuinte receberá mensagem no DT-e com as ocorrências a serem corrigidas. Até que as EFDs substitutas sejam consideradas consistentes, o contribuinte estará omisso de Dapi virtual.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia.