Escrituração Fiscal Digital




Modelo Operacional


    • O contribuinte gera um arquivo eletrônico de acordo com o leiaute pré-estabelecido no Ato Cotepe 09/2008.
    • O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido para o Serpro, via internet, utilizando os seguintes aplicativos:
      PVA - Programa Validador do SPED Fiscal e o Receitanet.
    • Os arquivos transmitidos são disponibilizados para a Receita Federal do Brasil e para as Secretarias de Estados de Fazenda. Além disso, as informações referentes às operações interestaduais serão disponibilizadas para as respectivas UF's.

 

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