Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025)
As empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 06/2025. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 32 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.