Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 005, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024)
Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 02/2025. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 25 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.