Definido Código de Receita e de Ajuste de Apuração EFD para Recolhimento Complementar – Regime Especial
O contribuinte detentor de Regime Especial Recolhimento Efetivo que tem a obrigação de efetuar o Recolhimento Complementar deverá efetuá-lo via Ajuste de Apuração conforme detalhamento abaixo:
Ajuste de Apuração E111 “MG050008 Débito Especial; Recolhimento Complementar – Regime Especial”. Efeito no campo ‘15’ (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS Operação Própria). DAPI: campo ‘109’ (Outros). Utilizar o código de receita 732-8.
Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS SAIF Nº 005, DE 11 DE ABRIL DE 2025 e COMUNICADO SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025)
As empresas listadas nos COMUNICADO SAIF Nº 005, DE 11 DE ABRIL DE 2025 e COMUNICADO SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2025 e 06/2025, respectivamente.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 38 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.