Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E COMUNICADO SAIF Nº 008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024)
As empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 04/2025, já as listadas no COMUNICADO SAIF Nº 008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 02/2025. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 30 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.