Publicadas novas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI
As empresas listadas nos COMUNICADOS SAIF Nº 012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 e Nº 038 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 01/2026 e 02/2026, respectivamente. Já as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 e COMUNICADO SAIF Nº 014 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2026 e 04/2026, respectivamente.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 100 mil contribuintes já estão dispensados da DAPI.
Recomendamos verificar em nosso Portal demais COMUNICADOS SAIF publicados anteriormente aos acima referidos.