Publicadas novas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025, Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025, Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025 e Nº 009, DE 16 DE JULHO DE 2025)
As empresas listadas nos COMUNICADOS SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025, COMUNICADO SAIF Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025, COMUNICADO SAIF Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 06/2025, 09/2025 e 10/2025 respectivamente. Já as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 009, DE 16 DE JULHO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 11/2025.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 45 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.