Publicadas novas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS Nº 011 DE 11 DE AGOSTO DE 2025, Nº 012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, Nº 038 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, e Nº 013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025)
As empresas listadas nos COMUNICADOS SAIF Nº 011 DE 11 DE AGOSTO DE 2025, Nº 012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 e Nº 038 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 10/2025, 01/2026 e 02/2026, respectivamente. Já as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2026.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 100 mil contribuintes já estão dispensados da DAPI.
Recomendamos verificar em nosso Portal demais COMUNICADOS SAIF publicados anteriormente aos acima referidos.