Escrituração Fiscal Digital




Escrituração Fiscal Digital


AVISOS
 
• Publicadas novas listas dos contribuintes Desobrigados de Ofício (COMUNICADOS SAIF 001/2024, 002/2024 e 003/2024).
 
Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar Dapi" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, 22 mil contribuintes estão dispensados da Dapi.
 
• A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED). É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015

 

Adesão e Obrigatoriedade: