Publicada novas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025, Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025 e Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025)
As empresas listadas nos COMUNICADO SAIF Nº 006, DE 25 DE ABRIL DE 2025 e COMUNICADO SAIF Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 06/2025 e 09/2025, respectivamente. Já as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 10/2025
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 45 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.