Publicadas novas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025, Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025, Nº 009, DE 16 DE JULHO DE 2025, Nº 010, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, Nº 011 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 E Nº 012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025)
As empresas listadas nos COMUNICADOS SAIF Nº 007, DE 14 DE MAIO DE 2025, Nº 008, DE 05 DE JUNHO DE 2025 e Nº 009, DE 16 DE JULHO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 09/2025, 10/2025 e 11/2025 respectivamente. As empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 010, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 12/2025. Já as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 011, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 10/2025. Por fim, as empresas listadas no COMUNICADO SAIF Nº 012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 01/2026.
A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 90 mil contribuintes já estão dispensados da DAPI.