Conforme dispõe o
Ajuste SINIEF 36/2025, torna-se obrigatória a emissão do BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes.
O serviço de autorização do BPeTM já está disponível em homologação e produção.