Conforme dispõe o
Ajuste SINIEF 36/2025, torna-se obrigatória a emissão do BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes.
Os serviços de autorização estarão disponíveis, no ambiente de homologação, a partir de julho de 2026 e, no ambiente de produção, a partir de agosto de 2026.