Bilhete de Passagem Eletrônico




BP-e / Modelo 63


AVISOS:
 
• Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. Até o dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita, conforme descrito abaixo:

BPe (caminho: BPe -> infBPeSupl -> qrCodBPe):  
  Url antiga: https://bpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
  Url nova: https://portalbpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
CTe (caminho: CTe -> infCTeSupl -> infCTeSupl):  
  Url antiga: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
  Url nova: https://portalcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml

Gentileza atentar-se ao prazo limite, pois após 23/04/2025 as URLs antigas não serão mais aceitas. 
 
• Emitimos novos certificados do BPe e agendamos a troca para o dia 06/03/2025 às 9h.
 
• Visualização de Schemas e Regras de Validação: A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no portal do RS. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
 
Publicado Ajuste SINIEF 22/18 que altera a data da obrigatoriedade da emissão do BP-e.
 
• Publicada NT 2018.002 do BP-e - A NT foi publicada no Portal Nacional do Bilhete de Passagem com datas de homologação para 02/05 e produção 04/06.
 
• Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF. Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no Fale Conosco solicitando o credenciamento.
 
 
CONCEITO:
 
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:
 
I - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
II - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
 
III - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
 
IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.