AVISOS:
• Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. Até o dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita, conforme descrito abaixo:
BPe (caminho: BPe -> infBPeSupl -> qrCodBPe):
Url antiga:
Url nova:
CTe (caminho: CTe -> infCTeSupl -> infCTeSupl):
Url antiga:
Url nova:
Gentileza atentar-se ao prazo limite, pois após 23/04/2025 as URLs antigas não serão mais aceitas.
• Emitimos novos certificados do BPe e agendamos a troca para o dia 06/03/2025 às 9h.
•
Visualização de Schemas e Regras de Validação: A transação de consulta e visualização das regras de validação do BPe está disponível de forma on-line no
portal do RS. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
• Publicada NT 2018.002 do BP-e - A NT foi publicada no
Portal Nacional do Bilhete de Passagem com datas de homologação para 02/05 e produção 04/06.
• Comunicamos que o ambiente de autorização da SEFAZ Minas Gerais está disponível para testes em homologação. O credenciamento das empresas foi feito de ofício com base no CNAE que consta no cadastro junto a SEF. Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividade de transporte de passageiros ele deve abrir um chamado no
Fale Conosco solicitando o credenciamento.
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e -, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:
IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.