- O certificado ICP Brasil venceu dia 09/08. Nova cadeia foi publicada na aba "downloads".
- Informamos que, desde o dia 11/08, a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa passou a ser aplicada também às rejeições 126, 213, 218, 220, 230, 275, 297, 385, 437, 464, 479, 531, 535, 537, 564 e 569 no ambiente de homologação.
No ambiente de produção, essa alteração entrou em vigor no dia 18/08.