Informamos que, a partir do dia 09/02, a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa passará a ser aplicada também às rejeições 778 (Informado NCM inexistente) e 291 (Certificado Assinatura Data Validade), no ambiente de homologação.
No ambiente de produção, a alteração entrará em vigor no dia 16/02.