Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que a Regra de Validação 656 — Consumo indevido pelo aplicativo da empresa - foi ativada, no ambiente de produção, no dia 03/02/2025 para autorização de NFC-e.
Recomendamos que os contribuintes monitorem as requisições dos sistemas emissores utilizados e entrem em contato com seu serviço de suporte de software emissor para corrigir eventuais problemas e se prevenir de futuro bloqueio por consumo indevido.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
04/02/2025