Informamos que, desde 16/06, a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa passou a ser aplicada também às rejeições 204 (Duplicidade de NF-e) e 806 (Operação com ICMS-ST sem informação do CEST), no ambiente de homologação.
No ambiente de produção, essa alteração entrará em vigor no dia 23/06.
Ressaltamos ainda que, também em 16/06, a Regra 656 passou a ser aplicada às rejeições 291 (Certificado Assinatura Data Validade) e 778 (Informado NCM inexistente), no ambiente de produção, conforme previamente anunciado.