Informamos que, a partir do dia 15/07, a Regra de Validação 656 – Consumo indevido pelo aplicativo da empresa passará a ser aplicada também às rejeições 382, 383, 386, 591, 610, 611, 704, 725, 750, 884, 963, no ambiente de homologação.
No ambiente de produção, essa alteração entrará em vigor no dia 21/07.