Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica




NFC-e / Modelo 65


AVISOS: 
 

Publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos NF-e e NFC-e. As tabelas se encontram na sessão de "Downloads" das guias NF-e e NFC-e.


Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — " Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.

A rejeição ocorrerá quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.

No momento, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 - "Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]"


 
CONCEITO:
 
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

ECONOMIA
  • Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
  • Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.