Para emissão do MDF-e não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e CT-e junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.
Atenção:
Caso os cadastros de NF-e e/ou CT-e não estejam habilitados isso afetará a emissão do MDF-e.