AVISOS:
• Por motivos técnicos, a partir do dia 24/04/2025, as URLs do QrCode do BPe e CTe serão modificadas. Até o dia 23/04/2025, a SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova. De 24/04/2025 em diante, apenas a URL nova será aceita, conforme descrito abaixo:
BPe (caminho: BPe -> infBPeSupl -> qrCodBPe):
Url antiga: https://bpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
Url nova: https://portalbpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
CTe (caminho: CTe -> infCTeSupl -> infCTeSupl):
Url antiga: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
Url nova: https://portalcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
Gentileza atentar-se ao prazo limite, pois após 23/04/2025 as URLs antigas não serão mais aceitas.
• Emitimos novos certificados do CTe e agendamos a troca para o dia 07/03/2025 às 9h.
• ATENÇÃO: Fim da Vigência da Versão 3.00 do CTe: A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
• Evento Cancelamento de Prestação em Desacordo: Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal.
CONCEITO:
O CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF10/2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.
O CT-e OS deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e OS, Modelo 67 encontra-se disponível no portal nacional do CT-e.
• O CT-e OS substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que especificamente acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem, conforme incisos II a IV do §2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007:
O CT-e, quando em substituição ao documento previsto no inciso VI do caput, poderá ser utilizado:
I - (...)
II - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
III - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
IV - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.