Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica




Obrigatoriedade


De acordo com o § 3º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/2022 os contribuintes do ICMS estarão obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de novembro de 2025, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.