AVISOS:
- A obrigatoriedade do uso da NFCom foi prorrogada para o dia 1º de novembro de 2025, conforme o § 3º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/2022. O Decreto que altera a legislação será publicado em breve.
- Comunicamos que desde o dia 19/05/2025 está ativada em homologação a Regra de Validação "678–Rejeição: Consumo Indevido". A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFCom e é estabelecida por CNPJ emissor.