AVISOS:
- A obrigatoriedade do uso da NFCom foi prorrogada para o dia 1º de novembro de 2025, conforme o § 3º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/2022. O Decreto que altera a legislação será publicado em breve.
- Comunicamos que no dia 07/07/2025 foi ativada no ambiente de produção a Regra de Validação "678–Rejeição: Consumo Indevido". A regra já foi implementada no ambiente de homologação e é estabelecida por CNPJ emissor.