AVISOS:
Comunicamos que no dia 19/05/2025 será ativada em homologação a Regra de Validação "678–Rejeição: Consumo Indevido". A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFCom e é estabelecida por CNPJ emissor.
Conforme a NT 2018.002 a rejeição ocorrerá quando forem enviadas:
- NFCom com mais de 30 rejeições iguais para uma mesma chave de acesso e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 678 por até 1 (uma) hora para todas as requisições;
- Evento com mais de 20 rejeições iguais para uma mesma chave de acesso e o contribuinte ficará com o WS de recepção de eventos recebendo a rejeição 678 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.
O Projeto NFCom tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.