A ocorrência de fatos relacionados com uma GTV-e denomina-se “Evento da GTV-e”.
§ 1º Os eventos relacionados a uma GTV-e são:
I - Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 03/2020;
II – CT-e OS Autorizado, registro de que uma GTV-e foi referenciada em um CT-e OS;
III – CT-e OS Cancelado, registro de que o CT-e OS que referenciava uma GTV-e foi cancelado.
CANCELAMENTO:
Após a concessão de Autorização de Uso da GTV-e o emitente poderá solicitar o cancelamento da GTV-e, no prazo não superior ao da autorização do CT-e OS que a referencie, observadas as demais normas da legislação pertinente.
Cada Pedido de Cancelamento de GTV-e corresponderá a uma única Guia de Transporte de Valores Eletrônica, devendo atender ao leiaute estabelecido no MOC.
A GTV-e não poderá ser cancelada após autorização do CT-e OS, modelo 67, que a referencie.