A partir de 12 de setembro de 2022, MG iniciará a validação da existência no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) do código GTIN informado na NF-e, conforme definido na Nota Técnica 2021.003, versão 1.10.
Inicialmente serão validados os códigos GTIN dos produtos com NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica em referência, nas operações que constam da tabela de CFOP (Anexo II).
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/.
Pedidos de autorização de uso de NF-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP.