Cancelamento
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF3e até cento e vinte horas contadas do último dia do mês da sua emissão.
Substituição de NF3e
Nas hipóteses previstas no art. 53-I da Parte 1 do Anexo IX deverá ser emitida uma NF3e substituta, devendo ser referenciado o documento substituído.