AVISO:
Avisamos a todas as empresas emissoras de NF3e que os webservices de Recepção de Lote da NF3e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 02 de setembro de 2024, no ambiente de homologação, e em 07 de outubro, no ambiente de produção, conforme versa a NT 2024.002.
Alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono da NF3e (NF3eRecepcaoSinc). No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!
CONCEITO:
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.
A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.
Para emissão da NF3e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A partir da primeira autorização de uso da NF3e, em produção, o contribuinte não poderá mais emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ainda que não iniciada a obrigatoriedade de uso.